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Autor:  Redação
Como abrir um negócio próprio no Japão
 

Como abrir um negócio próprio no Japão

Cada tipo de atividade necessita de autorizações específicas
Para abrir um negócio no Japão é recomendável, antes, consultar a Câmara de Comércio e Indústria (Shooko Kaigisho) da cidade para saber de todos os detalhes da legislação que regulamenta a atividade pretendida. Seja qual for o setor de atuação, é preciso informar o órgão competente e passar por inspeção e aprovação antes de abrir as portas.

Empresas que vão lidar com alimentos, por exemplo, como é o caso da maioria dos negócios iniciados pelos brasileiros no Japão, precisam notificar o Departamento Sanitário (item higiene) e Corpo de Bombeiros (item segurança), entre outros órgãos regulamentadores. Já quem pretende trabalhar com recursos humanos (empreiteiras) deve notificar o Departamento de Emprego Público local e será supervisionado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social. Não deixe, ainda, de informar o início da atividade ao escritório local da Receita Federal (Zeimusho). O imposto poderá ser pago por meio da declaração individual (aoiro shinkoku) ou declaração pela Receita Federal (shiroiro shinkoku).

São quatro os tipos de empresas que podem ser abertas no Japão:

• Kabushiki Kaisha
É a empresa Sociedade Anônima, de capital aberto e com ações na bolsa de valores. O capital mínimo inicial é de 10 milhões de ienes. Precisa ser composto por sócio-fundador, mínimo de três diretores e pelo menos um auditor. Não há limites de investidores.

• Yugen Gaisha
Empreendimento na categoria de Companhia Limitada (médio ou pequeno porte). Capital inicial mínimo de 3 milhões de ienes e máximo de 50 investidores. As ações não podem ser transferidas para os não-investidores.

• Gomei Gaisha
Empreendimento de pequeno porte composto por investidores diretamente responsáveis pelo pagamento dos credores da empresa.

• Goshi Gaisha
Companhia de pequeno porte, composta por investidores responsáveis pelo pagamento dos credores, porém, dentro dos limites estabelecidos no Estatuto Social.
 
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